Salário
A Medida Provisória 1.110/22 determina novas datas para o recolhimento de encargos trabalhistas por parte dos empregadores domésticos e altera também a data do pagamento.
Continue lendo nosso artigo para entender melhor!
A guia DAE, por enquanto, continua com o vencimento para o 7° dia do mês. Entretanto, o vencimento do FGTS recolhido via DAE mudará após uma alteração no sistema do eSocial. Concluída a atualização, é esperado que o prazo de pagamento seja alterado para o 20º dia de cada mês.
O objetivo das MPs é preparar a legislação para um FGTS Digital, um novo sistema de arrecadação do Governo Federal que irá utilizar os dados do eSocial para gerar guias, a fim de simplificar e automatizar os processos.
Mesmo com a MP n°1.110/22 sendo aprovada, o sistema do eSocial ainda não foi completamente atualizado. Sendo assim, é preciso manter-se atento para as atualizações, pois o próximo pagamento de salário já deve ser realizado na nova data.
Abaixo estão listados os encargos pagos exclusivamente pelo empregador e que não podem ser descontados:
• 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
• 3,2% para antecipação da multa de 40% (paga em caso de rescisão de contrato sem justa causa);
• 8% de Contribuição patronal ao INSS;
• 0,8% de Seguro contra Acidentes de Trabalho.
No início do ano, publicamos o artigo “Custo mensal empregada doméstica 2022”, lá você encontra outras informações importantes referentes aos encargos que são de responsabilidade do empregador doméstico.
• Processos por descumprimento do contrato de trabalho;
• Multas de acordo com o período que houve o atraso;
• Indenização por danos morais ao trabalhador;
• Fiscalizações do eSocial.
Entre outras consequências que poderiam ser evitadas. Além disso, o atraso contínuo é considerado um descumprimento do contrato de trabalho, ou seja, é possível que o trabalhador entre com processos trabalhistas contra o seu empregador.
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Pagamento do salário e guia DAE de doméstica tem nova data: veja o que mudou
Publicado no dia: 20/04/2022
Continue lendo nosso artigo para entender melhor!
Novas datas para pagamento de salário e guia DAE de doméstica
De acordo com as Medidas Provisórias nº 1.107/2022 e 1.110/2022, o empregador doméstico terá de pagar a remuneração até o 7° dia do mês seguinte ao mês trabalhado. Anteriormente, era no dia 5° dia útil.A guia DAE, por enquanto, continua com o vencimento para o 7° dia do mês. Entretanto, o vencimento do FGTS recolhido via DAE mudará após uma alteração no sistema do eSocial. Concluída a atualização, é esperado que o prazo de pagamento seja alterado para o 20º dia de cada mês.
O objetivo das MPs é preparar a legislação para um FGTS Digital, um novo sistema de arrecadação do Governo Federal que irá utilizar os dados do eSocial para gerar guias, a fim de simplificar e automatizar os processos.
Mesmo com a MP n°1.110/22 sendo aprovada, o sistema do eSocial ainda não foi completamente atualizado. Sendo assim, é preciso manter-se atento para as atualizações, pois o próximo pagamento de salário já deve ser realizado na nova data.
Quais encargos o empregador doméstico deve pagar todo mês?
Os empregadores devem recolher mensalmente os tributos sobre a remuneração que os trabalhadores domésticos recebem. A contribuição para a previdência varia de 7,5 a 14% do salário e é descontada no holerite do empregado doméstico.Abaixo estão listados os encargos pagos exclusivamente pelo empregador e que não podem ser descontados:
• 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
• 3,2% para antecipação da multa de 40% (paga em caso de rescisão de contrato sem justa causa);
• 8% de Contribuição patronal ao INSS;
• 0,8% de Seguro contra Acidentes de Trabalho.
No início do ano, publicamos o artigo “Custo mensal empregada doméstica 2022”, lá você encontra outras informações importantes referentes aos encargos que são de responsabilidade do empregador doméstico.
E se houver atraso no pagamento do salário da empregada doméstica?
Caso ocorra o atraso do pagamento do salário, o empregador pode sofrer uma série de multas e prejuízos, como:• Processos por descumprimento do contrato de trabalho;
• Multas de acordo com o período que houve o atraso;
• Indenização por danos morais ao trabalhador;
• Fiscalizações do eSocial.
Entre outras consequências que poderiam ser evitadas. Além disso, o atraso contínuo é considerado um descumprimento do contrato de trabalho, ou seja, é possível que o trabalhador entre com processos trabalhistas contra o seu empregador.
Precisa de ajuda?
Nós, da Conexão Doméstica, trabalhamos justamente para facilitar sua contabilidade e rotina como empregador doméstico e te auxiliar em todos os detalhes.
Por exemplo, em nossos planos exclusivos, enviamos a guia DAE mensalmente pronta para o pagamento. Assim você não precisa se preocupar com o cálculo de horas extras ou eventuais descontos por faltas e atrasos. Esse é um dos diversos benefícios que você tem sendo nosso cliente.
Confira os nossos planos clicando aqui e desfrute de um atendimento personalizado.
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