Auxílio-doença 2021 será concedido sem perícia médica
21/07/2021
Férias e Afastamentos
Auxílio-doença 2021 será concedido sem perícia médicaAutor: Juliana Medeiros
Devido ao atual cenário em que vivemos com a pandemia do Coronavírus, muitas APS (Agências da Previdência Social) permanecem fechadas ou com grande acúmulo de requerimentos aguardando liberação. Dessa forma, o Congresso Nacional permitiu que o INSS conceda o auxílio-doença sem necessidade da perícia médica presencial, conforme Lei nº 14.131/21, facilitando o afastamento do empregado doméstico que poderá solicitá-lo de maneira online até 31 de dezembro de 2021.
Para entender melhor sobre esse assunto preparamos esse post, continue lendo e entenda se você pode solicitar o benefício.
Como posso solicitar o benefício?
Pode ser solicitado através do portal online do Meu INSS.
Faça o cadastro preenchendo as informações solicitadas e não esqueça de anexar o atestado médico, podendo ser particular ou público, estar legível, sem rasuras, com a assinatura do médico, carimbado e com a identificação do registro da classe, contendo as informações da doença (CID) e documentos complementares ou laudo médico, quando houver.
Durante a vigência da Lei nº 14.131/21, o auxílio-doença poderá ser concedido por até 90 dias, não sujeito a prorrogação. Em eventual necessidade de acréscimo ao período inicialmente concedido, ainda que inferior a 90 (noventa) dias, deverá ser realizado novo requerimento.
O que é Limbo Previdenciário?
O período compreendido entre a negativa da previdência social em manter o benefício, devido à doença ou acidente do trabalho, e o reconhecimento de aptidão por parte do médico para autorizar o retorno do empregado ao trabalho para desempenhar as suas funções é conhecido como “limbo previdenciário”. Diante desse impasse, o INSS não se vê responsável em conceder o benefício. O empregador, na ausência da principal contrapartida do empregado na relação de emprego, que é a prestação dos serviços, não se vê responsável pelo pagamento dos salários.
Já o empregado, consequentemente, fica desguarnecido, sem receber o benefício previdenciário ou o salário.
De todo modo, recomenda-se que após o resultado da perícia do INSS, que fez cessar o benefício, o empregado munido de laudo e exames médicos, busque a reconsideração da decisão e, posteriormente se necessário, ajuíze a competente ação para tentar o restabelecimento do benefício.
Na dúvida, entre em contato e conheça as opções que a Conexão Doméstica te oferece para administrar seu empregado doméstico. Assim você fica tranquilo e pode contar com uma equipe preparada para lhe atender.
O que é o benefício?
O benefício é concedido pela Previdência Social ao trabalhador que está parcial ou temporariamente impedido de trabalhar, por mais de 15 dias, sendo necessário comprovar sua incapacidade com o atestado médico.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Todo funcionário que tem carteira de trabalho assinada e contribui com o INSS pode solicitar o benefício.
Se ocorrer acidente de trabalho ou doença grave, gerando um afastamento superior a 15 dias e comprovada a incapacidade, o empregado fará jus ao benefício, cujo pagamento será de responsabilidade da Previdência Social, conforme disposto no art. 72, do Decreto 3.048/1999, o qual foi recentemente alterado pelo Decreto nº 10.410/2020: Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
(...).
Mesmo que o afastamento não seja consecutivo, mas ocorra dentro de 60 dias pelo mesmo motivo de incapacidade, o trabalhador pode requerer o auxílio.
A Previdência exige do empregado um período de contribuição (carência) de 12 meses ou possuir qualidade de segurado. O INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa.
O empregado doméstico terá estabilidade?
Existe duas espécies de afastamento concedidos pelo INSS:
• B91 Acidentário: Quando ocorre o acidente do empregado no local de trabalho ou doença relacionada ao desempenho laboral.
• B31 Previdenciário: Quando o trabalhador fica doente fora do local de trabalho.
O afastamento B91 – acidentário, relacionado a acidente de trabalho e doença ocupacional, dará estabilidade de 12 meses ao trabalhador. Isso significa que o empregador não poderá demiti-lo quando este retornar ao trabalho pelos próximos doze meses. Por outro lado, a espécie B31-Previdenciário não gera estabilidade no emprego.
Importante: O benefício não faz jus ao segurado que já estava doente antes de ser registrado como empregado doméstico. Por isso, cresce de importância a realização do exame médico admissional, mesmo sendo um ato opcional por ocasião da contratação.
Qual o valor do benefício?
O Auxílio-doença tem a finalidade de amparar o empregado que está incapacitado de trabalhar ou realizar um trabalho compatível em outra função.
De acordo com a legislação, o auxílio será no valor de 91% do salário recebido pelo segurado/trabalhador, que consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição.
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.