Com a nossa calculadora o empregador descobre qual o custo mensal terá para manter uma empregada doméstica registrada de acordo com a lei.
Preencha os campos abaixo conforme sua necessidade, calcularemos para você todos os encargos que irão compor a guia DAE!
Eventos |
(%) |
Custo |
Salário Bruto |
100% |
|
Desconto INSS |
* |
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Desconto IR |
- |
R$0,00 |
Desconto Vale-Transporte |
- |
|
Salário Líquido |
- |
|
Encargos |
(%) |
Custo |
INSS Empregado |
* |
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Imposto de Renda Retido |
- |
R$0,00 |
INSS Empregador |
8% |
|
FGTS |
8% |
|
Multa FGTS |
3,2% |
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Seguro Acidente de Trabalho |
0,8% |
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Total de Encargos (DAE) |
- |
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CUSTO MENSAL |
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Provisão 13º Salário |
- |
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Provisão 1/3 Férias |
- |
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CUSTO MENSAL TOTAL |
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* Os resultados exibidos são aproximados. ** Base de cálculo para IR: Por desconto simplificado. ** Base de cálculo para IR: Por deduções legais.
* Os resultados exibidos são aproximados
Eventos |
(%) |
Custo |
Salário Bruto |
100% |
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Desconto INSS |
* |
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Desconto Vale-Transporte |
- |
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Salário Líquido |
- |
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Encargos |
(%) |
Custo |
INSS Empregado |
* |
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INSS Empregador |
8% |
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FGTS |
8% |
|
Multa FGTS |
3,2% |
|
Seguro Acidente de Trabalho |
0,8% |
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Total de Encargos (DAE) |
- |
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CUSTO MENSAL |
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Provisão 13º Salário |
- |
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Provisão 1/3 Férias |
- |
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CUSTO MENSAL TOTAL |
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* Alíquota progressiva;
** Os resultados exibidos são aproximados. Não foram considerados no cálculo a possível retenção de IR e o número de dependentes do trabalhador.
Como calcular o salário de domésticos
Quando um trabalhador doméstico é contratado, o empregador deve informar qual será seu pagamento mensal. Lembramos que o valor a ser lançado na carteira de trabalho (CTPS) é referente ao salário bruto (ou salário base), sem considerar os descontos.
Entretanto, essa não é a quantia exata que chegará ao bolso do empregado (salário líquido). Por isso, alguns trabalhadores têm dificuldade em identificar o valor correto a receber em seu holerite. Em resumo, o salário líquido corresponde ao salário lançado na CTPS subtraído dos descontos oficiais. As principais deduções são as referentes ao INSS, vale-transporte e Imposto de Renda, quando for o caso.
Entenda os descontos do trabalhador
INSS Empregado
A partir de 1º de março de 2020, as alíquotas de contribuição à Previdência Social descontadas do empregado passaram a ser progressivas, atendendo ao estabelecido pela Reforma da Previdência. Isso significa que as taxas serão cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, fazendo com que o percentual descontado do total dos ganhos seja diferente. As novas alíquotas variam em função da faixa salarial, conforme a tabela abaixo:
SALÁRIO |
ALÍQUOTA |
Até R$ 1.320,00 (salário mínimo) |
7,5% |
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29 |
9% |
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 |
12% |
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 |
14% |
No caso de salários acima do teto do INSS (R$ 7.507,49), a contribuição será a mesma para todos (R$ 876,97).
Como calcular a alíquota a ser aplicada
Entre cada parcela, o cálculo é feito considerando o valor máximo e mínimo da faixa salarial e a alíquota a ser aplicada. Como exemplo, entenda como fica o cálculo de um trabalhador que recebe o salário de R$ 2.600,00 (3ª faixa):
- 1ª faixa salarial: 1.320,00 x 0,075 = 99,00
- 2ª faixa salarial: [2.571,29 - 1.320,01] x 0,09 = 1.251,28 x 0,09 = 112,62
- Faixa que atinge o salário: [2.600,00 - 2.571,29] x 0,12 = 28,71 x 0,12 = 3,45
Total a recolher: 99,00 + 112,62 + 3,45 = R$ 215,07
Vale-transporte
O vale-transporte é devido ao empregado doméstico que utiliza meios de transporte coletivos urbanos, intermunicipais ou interestaduais com características semelhantes ao urbano, para deslocamento entre a residência e o local de trabalho e vice-versa. Para isso, é necessário que o empregado declare a necessidade do uso de vale-transporte, o meio de transporte que fará uso, e a quantidade e valores diários necessários para o efetivo deslocamento. Em contrapartida, o empregador tem a possibilidade de descontar até 6% do salário base do empregado devido o pagamento de vale transporte. O desconto é autorizado por lei desde que o percentual não exceda o valor integral do benefício.
Imposto de Renda
O desconto referente ao imposto de renda retido na fonte também é obrigatório, previsto em lei e segue alíquotas variáveis conforme a faixa salarial do empregado doméstico. A base de cálculo a ser considerada é o salário bruto, subtraído o valor do INSS empregado e a parcela a deduzir por dependente, de acordo com a tabela abaixo:
BASE DE CÁLCULO |
ALÍQUOTA |
PARCELA A DEDUZIR |
Até R$2.112,00 |
- |
- |
De R$2.112,01 a R$2.826,65 |
7,5% |
R$ 158,40 |
De R$2.826,66 a R$3.751,05 |
15% |
R$ 370,40 |
De R$3.751,06 a R$4.664,68 |
22,5% |
R$ 651,73 |
A partir de R$4.664,69 |
27,5% |
R$ 884,96 |
Parcela por dependente |
|
R$ 189,59 |
Encargos pagos pelo empregador
INSS Patronal
Basicamente esse imposto é a forma como os empregadores contribuem para a seguridade social. Trata-se de uma contribuição essencial para a manutenção de serviços básicos destinados à população como previdência, saúde e assistência. O INSS Patronal é uma das contribuições que compõem a guia DAE e equivale a 8% da remuneração do empregado.
FGTS
A partir de outubro de 2015, o recolhimento do FGTS do empregado doméstico tornou-se obrigatório, devendo ser realizado por meio do regime unificado, em guia única (DAE).
Essa verba tem valor equivalente a 8% da remuneração paga ao empregado e inclui todos os rendimentos, tais como: férias, 13º salário, adicional noturno, aviso prévio e horas extras. Um ponto importante é que essa verba é de obrigação exclusiva do empregador, ou seja, não pode ser descontado do salário do trabalhador.
Além do valor mencionado acima, o empregador recolhe mensalmente 3,2% do salário base referente à indenização compensatória por perda de emprego sem justa causa (mais conhecida como multa do FGTS).
GILRAT ou Seguro acidente de trabalho
O GILRAT é uma contribuição feita por todo funcionário de carteira assinada e têm como objetivo o pagamento de seguros e indenizações relacionadas a acidentes e outros danos sofridos pelo trabalhador. O seguro abrange ocorrências durante o horário de expediente ou no deslocamento entre a residência do empregado e o local de trabalho, incluindo o trajeto de volta.
Assegurados pela Lei Complementar 150, os trabalhadores domésticos têm direto a esse seguro, que é pago pelo empregador mensalmente através da DAE no valor correspondente a 0,8% do salário base.
Outros custos
13º Salário
Apesar de o custo com o 13º aparecer somente no final do ano, é importante contabilizar e provisionar o valor a ser desembolsado pelo empregador. O décimo terceiro salário é pago com valor equivalente à remuneração do mês de dezembro (ou mês da rescisão), acrescido da média das outras verbas salariais pagas durante o período (como as horas extras e o adicional noturno), e é pago de forma proporcional ao número de meses em que o empregado trabalhou por pelo menos 15 dias no mês, durante o ano.
Para saber o valor proporcional, basta dividir o salário do empregado por doze e multiplicá-lo pelos meses trabalhados no ano. As contribuições normais como o FGTS, o INSS e o seguro contra acidente de trabalho também estão inclusas no décimo terceiro, por isso o custo do 13º salário será praticamente o mesmo custo mensal pago normalmente, exceto pelo vale-transporte.
Férias
A cada 12 meses de trabalho a empregada adquire o direito a 30 dias de descanso remunerado, com adicional de 1/3, conforme previsto pela legislação. As férias são pagas com base no salário do empregado, considerando todas as verbas salariais, como horas extras e o adicional noturno. Com relação à essa remuneração, é importante saber que também incidem os encargos trabalhistas como FGTS e INSS.