Posso fazer contrato de trabalho temporário para empregada doméstica?
Publicado no dia: 27/02/2024
Nesses casos, o contrato de trabalho temporário pode sim ser feito para empregadas domésticas, contudo, é importante deixar claro que é preciso seguir sempre as particularidades da Lei das Domésticas para manter tudo dentro da legalidade.
Neste texto, vamos explicar melhor quais são essas regras e como elaborar um contrato temporário. Continue a leitura para saber tudo agora!
Contrato temporário no trabalho doméstico
Como citamos na introdução deste texto, o contrato de trabalho temporário segue regras próprias quando voltado para o trabalho doméstico.Em geral, os contratos seguem o que está descrito na Lei 13.429/2017, que apresentou atualizações para as regras de trabalho. No entanto, a Lei das Domésticas, de 2015, já possuía suas determinações específicas.
Portanto, os empregadores domésticos devem seguir o que descrito em seu artigo 4º, que limita a possibilidade de elaboração de um contrato de trabalho temporário em dois cenários, sendo eles: período de experiência ou em situações transitórias como, por exemplo, quando é preciso substituir a empregada doméstica “oficial” por outra por um período de tempo.
É importante deixar tudo devidamente registrado no contrato, como quais serão as obrigações da funcionária, qual será sua jornada de trabalho e o período de trabalho contemplado pelo contrato temporário.
Confira o que está descrito no texto da lei:
“Art. 4o É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico:
I - mediante contrato de experiência;
II - para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.
Essas necessidades de natureza transitória podem ser licença-maternidade ou para tratamentos de saúde, além de situações em que o empregador pode precisar de ajuda extra como em viagens, reforma na casa, realizações de eventos e férias de crianças, por exemplo.
Quanto tempo pode durar o contrato temporário?

“Art. 6o Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado é obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, metade da remuneração a que teria direito até o termo do contrato.”
Já em relação aos contratos elaborados por tempo determinado (em que o período de início e fim do vínculo empregatício está explícito no documento), a regra é um pouco diferente. Esse tipo de contratação geralmente acontece para suprir necessidades transitórias e, nesses casos, a vigência não pode ser superior a dois anos. Confira o que diz a lei:
“Parágrafo único. No caso do inciso II deste artigo, a duração do contrato de trabalho é limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de 2 (dois) anos.”
Direitos da empregada doméstica com contrato temporário
A empregada doméstica que está sob um contrato de trabalho temporário tem todos os direitos de uma funcionária contratada por tempo indeterminado. Sendo eles:- Registro em carteira de trabalho;
- Salário mínimo ou piso salarial regional;
- Vale-transporte, se houver deslocamento para o trabalho;
- Jornada de trabalho de, no máximo, 44 horas semanais;
- Hora extra;
- Descanso semanal remunerado;
- Férias (proporcional ao tempo trabalhado);
- 13º salário (proporcional ao tempo trabalhado);
- Adicional noturno;
- FGTS;
- Seguro-desemprego (em caso de dispensa sem justa causa e se atender aos requisitos para concessão do benefício).
Como não errar no contrato temporário
Para garantir que tudo está dentro da Lei das Domésticas quando elaborar o seu contrato de trabalho temporário, é essencial contar com ajuda profissional.A Conexão Doméstica oferece aos empregadores domésticos consultores exclusivos para te auxiliar na gestão mensal da funcionária desde o momento da contratação até a rescisão do contrato.
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