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Posso fazer contrato de trabalho temporário para empregada doméstica?

27/02/2024

Doméstica

Posso fazer contrato de trabalho temporário para empregada doméstica? Autor: Conexão Doméstica
Há vezes em que os empregadores domésticos precisam de uma funcionária por um tempo limitado, ou ainda, querem decidir se escolheram a profissional adequada para o trabalho.

Nesses casos, o contrato de trabalho temporário pode sim ser feito para empregadas domésticas, contudo, é importante deixar claro que é preciso seguir sempre as particularidades da Lei das Domésticas para manter tudo dentro da legalidade. 

Neste texto, vamos explicar melhor quais são essas regras e como elaborar um contrato temporário. Continue a leitura para saber tudo agora!

Contrato temporário no trabalho doméstico

Como citamos na introdução deste texto, o contrato de trabalho temporário segue regras próprias quando voltado para o trabalho doméstico. 

Em geral, os contratos seguem o que está descrito na Lei 13.429/2017, que apresentou atualizações para as regras de trabalho. No entanto, a Lei das Domésticas, de 2015, já possuía suas determinações específicas.

Portanto, os empregadores domésticos devem seguir o que descrito em seu artigo 4º, que limita a possibilidade de elaboração de um contrato de trabalho temporário em dois cenários, sendo eles: período de experiência ou em situações transitórias como, por exemplo, quando é preciso substituir a empregada doméstica “oficial” por outra por um período de tempo.

É importante deixar tudo devidamente registrado no contrato, como quais serão as obrigações da funcionária, qual será sua jornada de trabalho e o período de trabalho contemplado pelo contrato temporário.

Confira o que está descrito no texto da lei:

“Art. 4o  É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico: 

I - mediante contrato de experiência; 

II - para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso. 


Essas necessidades de natureza transitória podem ser licença-maternidade ou para tratamentos de saúde, além de situações em que o empregador pode precisar de ajuda extra como em viagens, reforma na casa, realizações de eventos e férias de crianças, por exemplo.

Quanto tempo pode durar o contrato temporário?

Quanto tempo pode durar o contrato temporário?
De acordo com a Lei das Domésticas, o contrato de trabalho com período de experiência pode durar até 90 dias, podendo ser dividido entre dois períodos. Por exemplo, em um contrato de experiência, é possível estabelecer o prazo de 45 dias e prorrogar por mais 45 dias. Contudo, caso ultrapasse o período de 90 dias inicialmente celebrado e não seja encerrado, o contrato de trabalho passará a ser por tempo indeterminado automaticamente. Outro ponto importante é que, se o empregador dispensar a funcionária sem justa causa antes do término do período de experiência, ele deverá pagar uma indenização. Veja:

“Art. 6o  Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado é obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, metade da remuneração a que teria direito até o termo do contrato.”


Já em relação aos contratos elaborados por tempo determinado (em que o período de início e fim do vínculo empregatício está explícito no documento), a regra é um pouco diferente. Esse tipo de contratação geralmente acontece para suprir necessidades transitórias e, nesses casos, a vigência não pode ser superior a dois anos. Confira o que diz a lei:

“Parágrafo único. No caso do inciso II deste artigo, a duração do contrato de trabalho é limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de 2 (dois) anos.”

Direitos da empregada doméstica com contrato temporário

A empregada doméstica que está sob um contrato de trabalho temporário tem todos os direitos de uma funcionária contratada por tempo indeterminado. Sendo eles:

- Registro em carteira de trabalho;

- Salário mínimo ou piso salarial regional;

- Vale-transporte, se houver deslocamento para o trabalho;

- Jornada de trabalho de, no máximo, 44 horas semanais;

- Hora extra;

- Descanso semanal remunerado;

- Férias (proporcional ao tempo trabalhado);

- 13º salário (proporcional ao tempo trabalhado);

- Adicional noturno;

- FGTS;

- Seguro-desemprego (em caso de dispensa sem justa causa e se atender aos requisitos para concessão do benefício).
 

Como não errar no contrato temporário

Para garantir que tudo está dentro da Lei das Domésticas quando elaborar o seu contrato de trabalho temporário, é essencial contar com ajuda profissional.

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