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Doméstica

Posso fazer contrato de trabalho temporário para empregada doméstica?

Publicado no dia: 27/02/2024
Posso fazer contrato de trabalho temporário para empregada doméstica?
Há vezes em que os empregadores domésticos precisam de uma funcionária por um tempo limitado, ou ainda, querem decidir se escolheram a profissional adequada para o trabalho.

Nesses casos, o contrato de trabalho temporário pode sim ser feito para empregadas domésticas, contudo, é importante deixar claro que é preciso seguir sempre as particularidades da Lei das Domésticas para manter tudo dentro da legalidade. 

Neste texto, vamos explicar melhor quais são essas regras e como elaborar um contrato temporário. Continue a leitura para saber tudo agora!

Contrato temporário no trabalho doméstico

Como citamos na introdução deste texto, o contrato de trabalho temporário segue regras próprias quando voltado para o trabalho doméstico. 

Em geral, os contratos seguem o que está descrito na Lei 13.429/2017, que apresentou atualizações para as regras de trabalho. No entanto, a Lei das Domésticas, de 2015, já possuía suas determinações específicas.

Portanto, os empregadores domésticos devem seguir o que descrito em seu artigo 4º, que limita a possibilidade de elaboração de um contrato de trabalho temporário em dois cenários, sendo eles: período de experiência ou em situações transitórias como, por exemplo, quando é preciso substituir a empregada doméstica “oficial” por outra por um período de tempo.

É importante deixar tudo devidamente registrado no contrato, como quais serão as obrigações da funcionária, qual será sua jornada de trabalho e o período de trabalho contemplado pelo contrato temporário.

Confira o que está descrito no texto da lei:

“Art. 4o  É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico: 

I - mediante contrato de experiência; 

II - para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso. 


Essas necessidades de natureza transitória podem ser licença-maternidade ou para tratamentos de saúde, além de situações em que o empregador pode precisar de ajuda extra como em viagens, reforma na casa, realizações de eventos e férias de crianças, por exemplo.

Quanto tempo pode durar o contrato temporário?

Posso fazer contrato de trabalho temporário para empregada doméstica?
De acordo com a Lei das Domésticas, o contrato de trabalho com período de experiência pode durar até 90 dias, podendo ser dividido entre dois períodos. Por exemplo, em um contrato de experiência, é possível estabelecer o prazo de 45 dias e prorrogar por mais 45 dias. Contudo, caso ultrapasse o período de 90 dias inicialmente celebrado e não seja encerrado, o contrato de trabalho passará a ser por tempo indeterminado automaticamente. Outro ponto importante é que, se o empregador dispensar a funcionária sem justa causa antes do término do período de experiência, ele deverá pagar uma indenização. Veja:

“Art. 6o  Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado é obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, metade da remuneração a que teria direito até o termo do contrato.”


Já em relação aos contratos elaborados por tempo determinado (em que o período de início e fim do vínculo empregatício está explícito no documento), a regra é um pouco diferente. Esse tipo de contratação geralmente acontece para suprir necessidades transitórias e, nesses casos, a vigência não pode ser superior a dois anos. Confira o que diz a lei:

“Parágrafo único. No caso do inciso II deste artigo, a duração do contrato de trabalho é limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de 2 (dois) anos.”

Direitos da empregada doméstica com contrato temporário

A empregada doméstica que está sob um contrato de trabalho temporário tem todos os direitos de uma funcionária contratada por tempo indeterminado. Sendo eles:

- Registro em carteira de trabalho;

- Salário mínimo ou piso salarial regional;

- Vale-transporte, se houver deslocamento para o trabalho;

- Jornada de trabalho de, no máximo, 44 horas semanais;

- Hora extra;

- Descanso semanal remunerado;

- Férias (proporcional ao tempo trabalhado);

- 13º salário (proporcional ao tempo trabalhado);

- Adicional noturno;

- FGTS;

- Seguro-desemprego (em caso de dispensa sem justa causa e se atender aos requisitos para concessão do benefício).
 

Como não errar no contrato temporário

Para garantir que tudo está dentro da Lei das Domésticas quando elaborar o seu contrato de trabalho temporário, é essencial contar com ajuda profissional.

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