Benefícios
Isso significa que o recolhimento do INSS sobre valores abaixo do salário mínimo federal não serão incluídos na contagem de tempo para aposentadoria.
A situação pode interferir diretamente na realidade de empregadas domésticas que realizam a jornada parcial, com duração de até 25 horas semanais, e recebem um salário proporcional à carga horária.
Neste tipo de situação, uma alternativa é realizar a chamada contribuição complementar.
Vale lembrar que a Emenda Constitucional 103/2019 trouxe a possibilidade ao trabalhador empregado (inclusive doméstico), avulso e contribuinte individual prestador de serviço à empresa de complementar sua contribuição, por meio de DARF, no mês em que a remuneração auferida não alcançar o salário mínimo. Essa contribuição visa garantir a contagem de referido mês no tempo de contribuição e, consequentemente, no futuro benefício.
Como funciona a contribuição complementar para a empregada doméstica?
Caso a empregada doméstica tenha feito o recolhimento com valor inferior ao salário mínimo federal antes do dia 13 de novembro de 2019, data em que foi promulgada a Reforma da Previdência, não haverá interferência na contagem de tempo para a aposentadoria.
No entanto, após essa data, esse tipo de contribuição deixou de ser contabilizado, por isso, há a necessidade de fazer uma complementação.
A contribuição complementar pode ser feita pelo Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc) da Receita Federal. Lembrando que há um código específico para isso. Clique aqui e saiba mais.
Alíquota INSS: de quanto deve ser a contribuição para o empregado doméstico
Publicado no dia: 07/06/2023
O recolhimento da contribuição previdenciária é fundamental para garantir a proteção social e financeira do trabalhador em situações específicas que podem acontecer ao longo da sua vida pessoal e profissional.
Trata-se, portanto, de uma obrigatoriedade para todos os trabalhadores formais, com registro em carteira, e seus empregadores. O pagamento é mensal, tem natureza tributária e é direcionado à Previdência Social, administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Desde 2015, quando foi promulgada a Lei Complementar nº 150/2015, a exigência passou a abranger os trabalhadores e empregadores domésticos.
A Lei da Empregada Doméstica, como ficou popularmente conhecida, trouxe mudanças significativas para categoria, garantindo a regulamentação da profissão e o acesso a uma série de direitos.
Ela foi responsável por instituir o chamado Simples Doméstico, um regime tributário simplificado para o recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários.
Mas como é feita a contribuição previdenciária? Qual é a alíquota do INSS para empregados domésticos? E qual é o percentual recolhido por empregadores? Como quitar o pagamento? E se houver atrasos no recolhimento, o que acontece? O que é contribuição complementar?
Todas essas dúvidas serão esclarecidas ao longo deste conteúdo. Para se informar sobre o assunto, não deixe de ler até o final!
Trata-se, portanto, de uma obrigatoriedade para todos os trabalhadores formais, com registro em carteira, e seus empregadores. O pagamento é mensal, tem natureza tributária e é direcionado à Previdência Social, administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Desde 2015, quando foi promulgada a Lei Complementar nº 150/2015, a exigência passou a abranger os trabalhadores e empregadores domésticos.
A Lei da Empregada Doméstica, como ficou popularmente conhecida, trouxe mudanças significativas para categoria, garantindo a regulamentação da profissão e o acesso a uma série de direitos.
Ela foi responsável por instituir o chamado Simples Doméstico, um regime tributário simplificado para o recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários.
Mas como é feita a contribuição previdenciária? Qual é a alíquota do INSS para empregados domésticos? E qual é o percentual recolhido por empregadores? Como quitar o pagamento? E se houver atrasos no recolhimento, o que acontece? O que é contribuição complementar?
Todas essas dúvidas serão esclarecidas ao longo deste conteúdo. Para se informar sobre o assunto, não deixe de ler até o final!
O que é alíquota do INSS e para que serve?
A alíquota do INSS é o percentual que será aplicado para calcular o valor da contribuição previdenciária.
Como dito anteriormente, tanto os trabalhadores quanto os empregadores fazem o recolhimento da contribuição. No entanto, as alíquotas do INSS são diferentes em ambos os casos, como veremos a seguir.
Estar com as contribuições em dia é fundamental para que o trabalhador tenha acesso a diferentes benefícios, como:
• Aposentadoria por tempo de contribuição;
• Aposentadoria por invalidez;
• Auxílio-doença;
• Auxílio-acidente;
• Cobertura da licença-maternidade;
• Pensão por morte;
• Reabilitação profissional;
• Salário-família;
• Seguro-desemprego.
Como dito anteriormente, tanto os trabalhadores quanto os empregadores fazem o recolhimento da contribuição. No entanto, as alíquotas do INSS são diferentes em ambos os casos, como veremos a seguir.
Estar com as contribuições em dia é fundamental para que o trabalhador tenha acesso a diferentes benefícios, como:
• Aposentadoria por tempo de contribuição;
• Aposentadoria por invalidez;
• Auxílio-doença;
• Auxílio-acidente;
• Cobertura da licença-maternidade;
• Pensão por morte;
• Reabilitação profissional;
• Salário-família;
• Seguro-desemprego.
Como é definida a alíquota do INSS?
Para os trabalhadores, a alíquota do INSS é definida com base no salário recebido, como veremos de forma detalhada mais adiante.
Já o percentual da contribuição patronal é estabelecido de acordo com o regime tributário.
No caso do empregador doméstico, a alíquota do INSS está fixada em 8%.

Já o percentual da contribuição patronal é estabelecido de acordo com o regime tributário.
No caso do empregador doméstico, a alíquota do INSS está fixada em 8%.

De quanto é a alíquota do INSS para empregados domésticos?
A Previdência Social estipula quatro alíquotas de acordo com as faixas salariais dos trabalhadores, que são modificadas anualmente a partir do reajuste do salário mínimo federal.
Para 2023, há a seguinte definição:

Dessa forma, a alíquota do INSS para empregado doméstico depende do valor do salário estabelecido no contrato de trabalho.
Vale ressaltar que as alíquotas são progressivas. Sendo assim, aplica-se cada percentual apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa.
Para 2023, há a seguinte definição:

Dessa forma, a alíquota do INSS para empregado doméstico depende do valor do salário estabelecido no contrato de trabalho.
Vale ressaltar que as alíquotas são progressivas. Sendo assim, aplica-se cada percentual apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa.
O que fazer quando a contribuição fica abaixo do salário mínimo federal?
A Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, modificou o sistema previdenciário brasileiro e incluiu novas regras para a contribuição.
O texto afirma em seu artigo 195 que:
O texto afirma em seu artigo 195 que:
“O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.”
Isso significa que o recolhimento do INSS sobre valores abaixo do salário mínimo federal não serão incluídos na contagem de tempo para aposentadoria.
A situação pode interferir diretamente na realidade de empregadas domésticas que realizam a jornada parcial, com duração de até 25 horas semanais, e recebem um salário proporcional à carga horária.
Neste tipo de situação, uma alternativa é realizar a chamada contribuição complementar.
Vale lembrar que a Emenda Constitucional 103/2019 trouxe a possibilidade ao trabalhador empregado (inclusive doméstico), avulso e contribuinte individual prestador de serviço à empresa de complementar sua contribuição, por meio de DARF, no mês em que a remuneração auferida não alcançar o salário mínimo. Essa contribuição visa garantir a contagem de referido mês no tempo de contribuição e, consequentemente, no futuro benefício.
Como funciona a contribuição complementar para a empregada doméstica?
Caso a empregada doméstica tenha feito o recolhimento com valor inferior ao salário mínimo federal antes do dia 13 de novembro de 2019, data em que foi promulgada a Reforma da Previdência, não haverá interferência na contagem de tempo para a aposentadoria.
No entanto, após essa data, esse tipo de contribuição deixou de ser contabilizado, por isso, há a necessidade de fazer uma complementação.
A contribuição complementar pode ser feita pelo Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc) da Receita Federal. Lembrando que há um código específico para isso. Clique aqui e saiba mais.

Como é feito o pagamento da contribuição para o INSS?
O valor da contribuição previdenciária é descontado diretamente do salário bruto do trabalhador. Para que o processo seja realizado dentro da normalidade, cabe ao empregador informar os dados do funcionário à Previdência Social.
É válido lembrar que, no momento da contratação, o empregador deve solicitar os documentos necessários para a realização do contrato de trabalho e o registro da empregada doméstica no e-Social. Entre eles:
→ Carteira de identidade (RG);
→ CPF;
→ Carteira de trabalho (CTPS);
→ Comprovante de residência;
→ Número do NIS/PIS da doméstica.
O desconto da alíquota do INSS no salário da empregada doméstica será vinculado à guia paga mensalmente pelo empregador.
É válido lembrar que, no momento da contratação, o empregador deve solicitar os documentos necessários para a realização do contrato de trabalho e o registro da empregada doméstica no e-Social. Entre eles:
→ Carteira de identidade (RG);
→ CPF;
→ Carteira de trabalho (CTPS);
→ Comprovante de residência;
→ Número do NIS/PIS da doméstica.
O desconto da alíquota do INSS no salário da empregada doméstica será vinculado à guia paga mensalmente pelo empregador.
Como o empregador pode regularizar INSS em atraso?
A Lei Complementar nº 150/2015 instituiu o Simples Doméstico como forma de unificar e, assim, simplificar a arrecadação de encargos trabalhistas e previdenciários em um único documento.
De acordo com o artigo 34 da lei, é responsabilidade do empregador doméstico realizar o recolhimento da contribuição previdenciária através do pagamento da guia emitida mensalmente.
Em caso de atraso, deve-se regularizar a situação. Para isso, o empregador precisa acessar o e-Social Doméstico e emitir uma nova guia atualizada.
Se o atraso não for regularizado, o trabalhador doméstico pode acionar a Justiça para comprovar o vínculo empregatício e ter acesso aos seus direitos.
De acordo com o artigo 34 da lei, é responsabilidade do empregador doméstico realizar o recolhimento da contribuição previdenciária através do pagamento da guia emitida mensalmente.
Em caso de atraso, deve-se regularizar a situação. Para isso, o empregador precisa acessar o e-Social Doméstico e emitir uma nova guia atualizada.
Se o atraso não for regularizado, o trabalhador doméstico pode acionar a Justiça para comprovar o vínculo empregatício e ter acesso aos seus direitos.
Fique em dia com a gestão do trabalho doméstico
Estar em dia com as obrigações trabalhistas é uma forma de garantir que a empregada doméstica tenha acesso aos seus direitos.
Além disso, o empregador mantém a conformidade com a legislação, evitando o transtorno e os prejuízos financeiros por conta da aplicação de multas, sanções e o ajuizamento de ações trabalhistas.
Você sabia que pode regularizar a empregada doméstica em atraso? A Conexão Doméstica pode te ajudar!
Não deixe para depois! Entre em contato com a gente para saber mais!
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Além disso, o empregador mantém a conformidade com a legislação, evitando o transtorno e os prejuízos financeiros por conta da aplicação de multas, sanções e o ajuizamento de ações trabalhistas.
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