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Alíquota INSS: de quanto deve ser a contribuição para o empregado doméstico

Publicado no dia: 07/06/2023
Alíquota INSS: de quanto deve ser a contribuição para o empregado doméstico
O recolhimento da contribuição previdenciária é fundamental para garantir a proteção social e financeira do trabalhador em situações específicas que podem acontecer ao longo da sua vida pessoal e profissional. 

Trata-se, portanto, de uma obrigatoriedade para todos os trabalhadores formais, com registro em carteira, e seus empregadores. O pagamento é mensal, tem natureza tributária e é direcionado à Previdência Social, administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Desde 2015, quando foi promulgada a Lei Complementar nº 150/2015, a exigência passou a abranger os trabalhadores e empregadores domésticos. 

A Lei da Empregada Doméstica, como ficou popularmente conhecida, trouxe mudanças significativas para categoria, garantindo a regulamentação da profissão e o acesso a uma série de direitos. 

Ela foi responsável por instituir o chamado Simples Doméstico, um regime tributário simplificado para o recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários.

Mas como é feita a contribuição previdenciária? Qual é a alíquota do INSS para empregados domésticos? E qual é o percentual recolhido por empregadores? Como quitar o pagamento? E se houver atrasos no recolhimento, o que acontece? O que é contribuição complementar?

Todas essas dúvidas serão esclarecidas ao longo deste conteúdo. Para se informar sobre o assunto, não deixe de ler até o final! 

O que é alíquota do INSS e para que serve?

A alíquota do INSS é o percentual que será aplicado para calcular o valor da contribuição previdenciária. 

Como dito anteriormente, tanto os trabalhadores quanto os empregadores fazem o recolhimento da contribuição. No entanto, as alíquotas do INSS são diferentes em ambos os casos, como veremos a seguir.

Estar com as contribuições em dia é fundamental para que o trabalhador tenha acesso a diferentes benefícios, como:

• Aposentadoria por tempo de contribuição;

• Aposentadoria por invalidez;

• Auxílio-doença;

• Auxílio-acidente;

• Cobertura da licença-maternidade;

• Pensão por morte;

• Reabilitação profissional;

• Salário-família;

• Seguro-desemprego.

Como é definida a alíquota do INSS?

Para os trabalhadores, a alíquota do INSS é definida com base no salário recebido, como veremos de forma detalhada mais adiante. 

Já o percentual da contribuição patronal é estabelecido de acordo com o regime tributário. 

No caso do empregador doméstico, a alíquota do INSS está fixada em 8%.

De quanto é a alíquota do INSS para empregados domésticos?

A Previdência Social estipula quatro alíquotas de acordo com as faixas salariais dos trabalhadores, que são modificadas anualmente a partir do reajuste do salário mínimo federal. 

Para 2023, há a seguinte definição:



Dessa forma, a alíquota do INSS para empregado doméstico depende do valor do salário estabelecido no contrato de trabalho.

Vale ressaltar que as alíquotas são progressivas. Sendo assim, aplica-se cada percentual apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa.

O que fazer quando a contribuição fica abaixo do salário mínimo federal?

A Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, modificou o sistema previdenciário brasileiro e incluiu novas regras para a contribuição.

O texto afirma em seu artigo 195 que:

“O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.”


Isso significa que o recolhimento do INSS sobre valores abaixo do salário mínimo federal não serão incluídos na contagem de tempo para aposentadoria

A situação pode interferir diretamente na realidade de empregadas domésticas que realizam a jornada parcial, com duração de até 25 horas semanais, e recebem um salário proporcional à carga horária.

Neste tipo de situação, uma alternativa é realizar a chamada contribuição complementar.

Vale lembrar que a Emenda Constitucional 103/2019 trouxe a possibilidade ao trabalhador empregado (inclusive doméstico), avulso e contribuinte individual prestador de serviço à empresa de complementar sua contribuição, por meio de DARF, no mês em que a remuneração auferida não alcançar o salário mínimo. Essa contribuição visa garantir a contagem de referido mês no tempo de contribuição e, consequentemente, no futuro benefício.

Como funciona a contribuição complementar para a empregada doméstica?

Caso a empregada doméstica tenha feito o recolhimento com valor inferior ao salário mínimo federal antes do dia 13 de novembro de 2019, data em que foi promulgada a Reforma da Previdência, não haverá interferência na contagem de tempo para a aposentadoria.

No entanto, após essa data, esse tipo de contribuição deixou de ser contabilizado, por isso, há a necessidade de fazer uma complementação.

A contribuição complementar pode ser feita pelo Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc) da Receita Federal. Lembrando que há um código específico para isso. Clique aqui e saiba mais.

Como é feito o pagamento da contribuição para o INSS?

O valor da contribuição previdenciária é descontado diretamente do salário bruto do trabalhador. Para que o processo seja realizado dentro da normalidade, cabe ao empregador informar os dados do funcionário à Previdência Social.

É válido lembrar que, no momento da contratação, o empregador deve solicitar os documentos necessários para a realização do contrato de trabalho e o registro da empregada doméstica no e-Social. Entre eles: 

→ Carteira de identidade (RG);

→ CPF;

→ Carteira de trabalho (CTPS);

→ Comprovante de residência;

→ Número do NIS/PIS da doméstica

O desconto da alíquota do INSS no salário da empregada doméstica será vinculado à guia paga mensalmente pelo empregador.

Como o empregador pode regularizar INSS em atraso?

A Lei Complementar nº 150/2015 instituiu o Simples Doméstico como forma de unificar e, assim, simplificar a arrecadação de encargos trabalhistas e previdenciários em um único documento.

De acordo com o artigo 34 da lei, é responsabilidade do empregador doméstico realizar o recolhimento da contribuição previdenciária através do pagamento da guia emitida mensalmente.

Em caso de atraso, deve-se regularizar a situação. Para isso, o empregador precisa acessar o e-Social Doméstico e emitir uma nova guia atualizada.

Se o atraso não for regularizado, o trabalhador doméstico pode acionar a Justiça para comprovar o vínculo empregatício e ter acesso aos seus direitos. 

Fique em dia com a gestão do trabalho doméstico

Estar em dia com as obrigações trabalhistas é uma forma de garantir que a empregada doméstica tenha acesso aos seus direitos.

Além disso, o empregador mantém a conformidade com a legislação, evitando o transtorno e os prejuízos financeiros por conta da aplicação de multas, sanções e o ajuizamento de ações trabalhistas.

Você sabia que pode regularizar a empregada doméstica em atraso? A Conexão Doméstica pode te ajudar! 

Não deixe para depois! Entre em contato com a gente para saber mais!
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